Google Website Translator Gadget

English plantillas curriculums vitae French cartas de amistad German documental Spain cartas de presentación Italian xo Dutch películas un link Russian templates google Portuguese foro de coches Japanese catálogos de Korean entrevistas a Arabic Chinese Simplified

Buscar este blog

Traductor

lunes, 6 de julio de 2015

Hospital pede à Justiça para fazer transfusão em testemunha de Jeová

03/07/2015 18h23 - Atualizado em 03/07/2015 19h36
Hospital pede à Justiça para fazer transfusão em testemunha de Jeová
Medida cautelar pedida por hospital de Londrina, no PR, foi negada por juiz.
Hospital alega que pedido foi feito apenas como medida preventiva.





O Hospital Evangélico de Londrina, no norte do Paraná, entrou com um pedido de medida cautelar na Justiça para realizar a transfusão de sangue em uma paciente. A mulher faz parte da denominação religiosa Testemunha de Jeová, que não aceita que alguns procedimentos médicos sejam feitos nos fiéis. O pedido foi indeferido pelo juiz Álvaro Rodrigues Junior nesta sexta-feira (3).
Segundo o hospital, a paciente está internada nesta sexta-feira com broncopneumonia, está consciente e não precisa da transfusão. O pedido judicial foi feito, ainda conforme o hospital, apenas como medida preventiva.
Conforme o pedido, a mulher apresentou na internação um documento manifestando que “não deseja receber transfusão sanguínea por motivo religioso (Testemunha de Jeová)”. O hospital pediu a autorização para "realizar o procedimento de transfusão de sangue, inclusive com a utilização de força policial, caso necessário", e que a paciente só fosse retirada da unidade "após receber alta médica hospitalar ou para ser encaminhada a outra unidade de saúde".


Na decisão, o juiz indeferiu o pedido “por entender que é legítima a recusa de tratamento que envolva a transfusão de sangue por motivos religiosos".
O juiz alega que a recusa da paciente “deriva de uma escolha livre e consciente”, após “confirmar a validade do consentimento da requerida no momento em que a visitou no hospital e se certificou de que ela tem plena consciência das consequências de sua decisão”.
Ainda conforme a decisão do juiz, a mulher negou qualquer interferência por parte de terceiros em sua decisão, e “afirmou que tem consciência de que pode morrer, ‘mas que tem a liberdade da ressurreição’”.
Em seus argumentos, o juiz cita ainda “o inciso VI do artigo 5º, que assegura a liberdade religiosa, e o inciso II, pelo qual ninguém está obrigado a fazer nada que não esteja fixado em lei”.

No hay comentarios.:

Publicar un comentario

.